Termos e Condições de Uso do Afiliado

Conheça os termos e condições de uso do nosso programa de afiliados.

Termos e Condições de Uso do Afiliado

Informações gerais

A plataforma Passaporte do Estudante é mantida pela POTI RN - Projetos e Outsourcing em Tecnologia da Informação do Rio Grande do Norte LTDA, empresa inscrita sob o CNPJ número 19.692.175/0001-35, localizada na Rua das Verbenas, 85-A, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.078-090.

Toda vez que houver menção aos termos “Passaporte do Estudante”, “POTI RN”, “CONTRATADA”, “nós” ou “nossos”, estamos nos referindo à POTI RN. Igualmente, toda vez que houver menção aos termos “usuário”, “CONTRATANTE”, “você”, “seu”, “sua”, estamos nos referindo a você, usuário da nossa plataforma. Os usuários da plataforma podem ainda ser caracterizados como: a) Entidade: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços oferecidos pelo Passaporte do Estudante para operar o seu sistema de gerenciamento e emissão de carteiras de identificação estudantil, sua loja virtual e demais funcionalidades disponibilizados pelo sistema, ofertando estes serviços ou benefícios ao seu próprio cliente. Nesta situação, a relação contratual se dá diretamente entre a entidade e a POTI RN; b) Afiliado: pessoa física ou jurídica que se inscreveu gratuitamente e por livre e espontânea vontade em nosso programa de afiliados, sendo elegível para comissões sempre que seus indicados (as entidades) efetuarem o pagamento de suas recargas ou assinaturas no sistema. Nesta situação, a POTI RN e o afiliado são contratantes independentes, sem qualquer vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes; c) Cliente da Entidade: pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na plataforma da entidade e estabelece qualquer relação, comercial ou de mera representação, com a entidade. Nesta situação, a relação contratual se dá diretamente entre a entidade e o seu cliente/representado, não sendo a POTI RN responsável por qualquer transação comercial efetuada entre a entidade e seu cliente/representado, cabendo à entidade e somente à entidade a inteira responsabilidade sobre eventuais indenizações ou ações judiciais decorrentes das transações realizadas, ainda que estas sejam realizadas no contexto dos produtos e serviços ofertados pela plataforma Passaporte do Estudante.

Estes termos de uso estabelecem as diretrizes que regem o contrato do programa de afiliados ofertado por nós, a  POTI RN, a você, usuário parceiro, na qualidade de AFILIADO.

Da aceitação dos termos

Ao realizar o seu cadastro no Passaporte do Estudante, você declara ter no mínimo 18 (dezoito) anos e ter capacidade plena e expressa para a aceitação dos termos e condições aqui apresentados. Desta forma, caso você não se enquadre na descrição acima e/ou não concorde, ainda que em parte, com os termos e condições apresentados, não deve utilizar nossa plataforma.

Adicionalmente, ao informar dados de pessoa jurídica em seu cadastro, você declara ter plenos poderes para representar a empresa e seus interesses.

Por fim, você também declara concordar com todos os termos acessórios pertinentes à atividade, sejam eles relativos à política de privacidade ou aos serviços vinculados à plataforma.

Alterações destes termos

A presente versão destes termos foi atualizada pela última vez em 16/03/2023.

Reservamo-nos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nossa plataforma, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Sempre que houver uma modificação, nossos usuários serão notificados acerca da mudança. Ao continuar utilizando o sistema, você declara aceitar os novos termos em sua plenitude.

Programa de afiliados

O Passaporte do Estudante disponibiliza um programa de afiliados através do qual pessoas físicas ou jurídicas podem ser recompensadas sempre que indicarem entidades para o Passaporte do Estudante.

A inscrição no programa de afiliados é feita através do formulário de cadastro disponível na plataforma Passaporte do Estudante. Todos os cadastros no programa são revisados pela nossa equipe, que pode solicitar documentos comprobatórios adicionais antes da sua aprovação como afiliado.

Ao realizar o seu cadastro como afiliado do Passaporte do Estudante, você compreende e concorda que:

  • Você e a POTI RN/Passaporte do Estudante são contratantes independentes, sem qualquer vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes, bem como entre quaisquer delas e os funcionários ou prepostos da outra. Sua adesão ao programa de afiliados é voluntária e não possui nem constitui salário ou qualquer outro vínculo que possa decorrer da relação de emprego. Desta forma, você, como afiliado, responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato. 
  • A sua participação no programa de afiliados é gratuita. Você não terá que pagar qualquer taxa de adesão ou valor mensal para ter acesso ao seu escritório virtual ou ser elegível para as suas eventuais comissões.
  • A POTI RN se reserva no direito de reprovar ou suspender o seu cadastro de afiliado, conforme critérios internos e que atendam aos nossos interesses, por qualquer razão que, em nossa avaliação, determine que sua inscrição não seja adequada para o nosso programa.
  • É de sua inteira responsabilidade nos fornecer dados corretos sobre você e mantê-los atualizados. Além dos dados solicitados através do sistema, podemos também solicitar outras informações que incluem, mas não se limitam, a dados pessoais, dados bancários relativos à conta que receberá os pagamentos pelas comissões devidas, informações contábeis, informações sobre práticas de marketing e publicidade, URLs de websites, blogs, redes sociais e afins onde seus links de afiliados estejam sendo promovidos ou onde as marcas Passaporte do Estudante, POTI RN e qualquer outra abarcada no contexto das operações do Passaporte do Estudante seja mencionada.
  • Você, como afiliado, não é um representante do Passaporte do Estudante ou da POTI RN e qualquer promessa, benefício ou facilidade apontado – que não esteja explicitado nos próprios termos de uso da entidade – durante o processo de prospecção é terminantemente proibido.
  • As comissões devidas à sua conta de afiliado são pagas exclusivamente pelo Passaporte do Estudante. Você jamais deverá entrar em contato com as entidades indicadas solicitando qualquer valor adicional, ainda que forneça serviços adicionais não cobertos pelo Passaporte do Estudante à entidade, no contexto das operações do Passaporte do Estudante.
  • Você tem acesso, em seu escritório virtual, apenas ao nome e à cidade dos seus indicados. Nenhum outro dado é compartilho com a sua conta.
  • Caso a entidade opte por interromper as recargas e cessar a utilização do Passaporte do Estudante, você é terminantemente proibido de realizar cobranças ou indagações sobre a interrupção dos pagamentos. A entidade é livre para efetuar suas recargas quando quiser, sem qualquer pressão, exigência ou constrangimento.
  • A POTI RN não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura do afiliado, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da POTI RN.
  • É seu dever responsabilizar-se única e exclusivamente por todas e quaisquer despesas, obrigações e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer, presentes ou futuros, na forma da legislação em vigor, relativos ao seu pessoal que venha a lhe prestar no contexto deste contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral, sem direito a ressarcimento ou regresso de eventual condenação trabalhista de seus contratados participantes da execução dos serviços aqui descritos e que, sob qualquer forma, venha a envolver a POTI RN ou o Passaporte do Estudante na relação processual. Também é seu dever arcar com qualquer custo referente à operação do seu programa de afiliados, seja com locação de espaço, maquinário, material, assessoria, serviços de internet, insumos, terminal informatizado, etiquetas, impressoras e seus insumos, campanhas de marketing e todo e qualquer custo necessário para desenvolver o seu programa de afiliados e prospectar os seus indicados. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes e/ou prospectos desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
  • Considerando a natureza do programa de afiliados, você é proibido de estabelecer qualquer relação comercial referente ao Passaporte do Estudante com seus prospectos. Neste contexto ou fora dele, a POTI RN não se responsabilizará pelas transações comerciais efetuadas entre você e seus clientes ou prospectos, cabendo a você a inteira responsabilidade sobre eventuais indenizações ou ações judiciais decorrentes das transações realizadas, ainda que estas sejam realizadas no contexto dos produtos e serviços ofertados no programa de afiliados.
  • A POTI RN e o Passaporte do Estudante, em hipótese alguma, serão responsáveis por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados por você no contexto do presente contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.
  • A POTI RN é a legítima detentora e proprietária do sistema Passaporte do Estudante, seus websites, códigos-fonte da plataforma, portais e marcas. Você não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da POTI RN, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas. Adicionalmente, todas as informações registradas na base de dados da plataforma e vinculadas exclusivamente ao cadastro do afiliado também são de propriedade da POTI RN, não cabendo ao afiliado qualquer direito sobre estas.
  • Você confirma possuir as devidas autorizações legais para atuar em nome da pessoa física ou jurídica apontada em seu cadastro. A POTI RN, em hipótese alguma, será responsável por quaisquer demandas judiciais oriundas da ausência de autorização legal da sua parte para operar em nome da pessoa física ou jurídica apontada no seu cadastro.
  • Na hipótese de a POTI RN sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do afiliado, você deverá ressarcir o dano causado à POTI RN, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
  • Você entende e concorda que as funcionalidades disponibilizadas na plataforma, o ambiente operacional e demais aspectos do sistema podem sofrer alterações, a nosso critério, sempre visando à melhoria da sua operação. Você é incentivado a sugerir alterações (de nível estrutural) ou incluir recursos adicionais à plataforma, mas cabe apenas a nós julgar a admissibilidade dos novos recursos na plataforma, não havendo qualquer prazo ou compromisso para tanto. Você compreende ainda que qualquer funcionalidade ou alteração eventualmente adotada na plataforma, oriunda de suas sugestões, não geram qualquer direito a comissão, royalties, recompensas, licença ou remuneração por parte da POTI RN a você.

Da remuneração do programa de afiliados

As comissões devidas à sua conta de afiliado são regidas pelas seguintes regras:

  • Você receberá uma comissão sempre que uma entidade indicada por você realizar o pagamento da recarga de créditos ou da assinatura anual, independente do meio de pagamento utilizado pela entidade.
  • As indicações são registradas quando uma entidade realiza o cadastro no Passaporte do Estudante através do seu link de indicação. Nós monitoramos as indicações através de cookies, que são arquivos colocados automaticamente no navegador da entidade quando ela clica no seu link de indicação.
    • As indicações podem ser registradas através dos cookies mesmo quando a entidade acessa o seu link, mas opta por realizar o cadastro em um momento posterior, acessando novamente o Passaporte do Estudante sem o seu link de indicação.
    • Os cookies têm prazo de validade de até 30 dias.
    • Se um cookie de afiliado anterior já estiver armazenado no navegador de uma entidade, ele será sobrescrito com o novo cookie, no momento em que a entidade acessar o novo link de indicação. Em linhas gerais, o sistema considera sempre a indicação do último afiliado cujo link foi acessado antes do cadastro da entidade.
    • Se os cookies forem deletados propositalmente pela entidade ou se a entidade tiver alguma tecnologia que bloqueie sua leitura, você compreende que o Passaporte do Estudante não se responsabiliza por esta limitação técnica. Adicionalmente, você compreende que a tecnologia de reconhecimento tem limitações e pode não reconhecer a indicação em situações específicas.
    • Para os casos em que a indicação da entidade não for registrada na conta do afiliado, o registro pode ser feito em momento posterior ao cadastro da entidade, desde que indicado, diretamente pela entidade através de contato com a equipe do Passaporte do Estudante, que seu cadastro se deu através de indicação do afiliado. O afiliado também deve entrar em contato com o Passaporte do Estudante solicitando o registro da indicação e indicando o nome da entidade. Você compreende que as comissões jamais são retroativas, ou seja, se a entidade realizar a recarga antes do registro da sua indicação, não será possível creditar a comissão devida em sua conta. Não obstante, você será remunerado normalmente quando a entidade indicada realizar novas recargas, após o registro da indicação.
  • As comissões são controladas de maneira automatizada pelo sistema, sendo aplicadas em tempo real, no momento exato em que a confirmação de pagamento da fatura de recarga da entidade é recebida pelo sistema. Assim, quando a entidade efetuar o pagamento através do cartão de crédito, por exemplo, sua comissão será aplicada imediatamente após a confirmação do processador de pagamento. O prazo para confirmação pode variar conforme a forma de pagamento escolhida pela entidade. Você compreende que o envio de comprovantes de pagamento, recibos e afins não é suficiente para acelerar a confirmação do pagamento, uma vez que o sistema depende das confirmações enviadas pelo processador de pagamento para o seu correto funcionamento.
  • As comissões devidas à sua conta de afiliado serão equivalentes ao percentual da sua comissão sobre o valor total bruto pago pela entidade na recarga.
    • Exemplo: considerando que a recarga da entidade tenha o custo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e que sua comissão de afiliado seja de 10% (dez por cento), sua comissão será de 10% de R$ 2.100,00, ou seja, sua comissão será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
  • Sempre que o pagamento de uma recarga realizada pela entidade for estornado, nas condições estabelecidas em contrato, qualquer comissão devida aplicada à sua conta e relativa à operação que culminou no estorno também será estornada da sua conta. Caso os valores já tenham sido sacados, você ficará com um débito em seu extrato financeiro, que será compensado à medida que novas comissões forem sendo creditadas à sua conta.
  • Atualmente, a comissão padrão para novos afiliados é de 10% (dez por cento). No entanto, você compreende que os percentuais de comissão padrão do afiliado podem variar conforme critérios do Passaporte do Estudante. Nós nos reservamos no direito de aplicar comissões diferenciadas aos afiliados, de acordo com nossos critérios e estratégias comerciais. Adicionalmente, você compreende que a comissão aplicada à sua conta de afiliado pode sofrer alterações. Nestas eventuais situações, você será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Você compreende que os valores de recarga de créditos cobrados da entidade podem variar conforme critérios do Passaporte do Estudante. Nós nos reservamos no direito de cobrar valores diferenciados às entidades, com descontos substanciais em relação ao valor padrão cobrado, ou ainda gratuidade plena, de acordo com nossas estratégias comerciais. Sua comissão será calculada, invariavelmente, em relação ao valor final efetivamente pago pela entidade. Para os casos onde a entidade tenha gratuidade plena no Passaporte do Estudante, por exemplo, sua comissão será nula para este indicado.
  • Os valores das comissões devidas à sua conta podem ser acompanhados em módulo específico no seu escritório virtual, em tempo real, com atualizações automatizadas à medida que as confirmações de pagamento chegam ao sistema. Os valores são registrados em seu extrato, que apresentará um saldo atualizado das suas comissões, igualmente atualizado em tempo real. O saldo é incrementado sempre que novas comissões são aplicadas à sua conta e decrementado quando estornos são registrados ou quando você realiza o saque de comissões da sua conta Passaporte do Estudante para a sua conta bancária.
  • As suas comissões não têm prazo de expiração, podendo ser sacadas de acordo com seus próprios critérios de valores e frequências. Da mesma forma, não há limites para aplicação de comissões: sempre que a sua entidade indicada efetuar recargas na plataforma, você será remunerado. Você compreende, no entanto, que as remunerações são variáveis e não há qualquer expectativa criada pelo Passaporte do Estudante ou pela POTI RN quanto a uma renda fixa e estável. Não há qualquer garantia da POTI RN ou do Passaporte do Estudante de que você receberá alguma remuneração pela sua participação no programa de afiliados, fora aquelas estabelecidas neste contrato.
  • Os saques dos valores para a sua conta corrente podem ser realizados a qualquer momento, em módulo específico em seu escritório virtual, de acordo com as seguintes regras:
    • A conta bancária informada em seu cadastro para transferência das comissões deve estar em nome do titular da sua conta Passaporte do Estudante, seja ela pessoa jurídica ou física.
    • Todos os saques solicitados serão pagos e processados até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o pedido de saque foi realizado.
    • O Passaporte do Estudante pode aplicar, a seu critério, um valor mínimo para saque. Este valor hoje é de R$ 10,00 (dez reais). Quando o seu saldo total for inferior ao limite mínimo para saque, este deverá ser feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo aplicável.
    • Caso sua conta esteja registrada como pessoa jurídica, as solicitações de saque devem vir acompanhadas da emissão da nota fiscal correspondente emitida pela sua empresa. Caso sua conta esteja registrada como pessoa física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
    • Na solicitação de saque, podem incidir retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais, ou ainda taxas de transferência Pix, conforme tabela de tarifas da instituição bancária na qual a POTI RN detém conta.

É vedado ao afiliado

  • Transmitir ou armazenar na plataforma ou em qualquer espaço destinado pelo afiliado para prospecção do programa e divulgação do seu link de afiliado, ainda que em sua própria estrutura física ou virtual, qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer lei federal, estadual, municipal, distrital, decreto, regulamento, ou em desacordo com qualquer destas.
  • Disponibilizar ou armazenar na plataforma ou em qualquer espaço destinado pelo afiliado para prospecção do programa e divulgação do seu link de afiliado, ainda que em sua própria estrutura física ou virtual, qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos servidores contratados pelo Passaporte do Estudante ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal e material obsceno.
  • Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico ou que seja proibido ou restrito na legislação brasileira.
  • Usar de qualquer método de publicidade inapropriado e/ou ilegal que incluem, mas não se limitam a: envio de material caracterizado como spam, como e-mails não solicitados, adição não autorizada dos links em fóruns, grupos de transmissão, quadros de mensagens, etc.; Uso de conteúdo protegido por copyrights sem as devidas autorizações; Oferecimento de cashback, recompensas ou qualquer outro tipo de incentivo para obter indicações sem nossa aprovação prévia; Oferecimento de métodos de economia de dinheiro, incluindo cupons, vouchers, códigos de desconto, ou ofertas de valor adicional sem nossa aprovação prévia; Uso de nossos materiais de publicidade e materiais promocionais, marca registrada, ou nosso nome de forma que impacte negativamente nossa imagem; Seu nome de domínio, nome de empresa, logo, marca registrada, produto(s), projeto(s), serviço(s), não podem conter palavras-chave e frases-chave que façam menção à POTI RN ou ao Passaporte do Estudante, qualquer variação ou erros de digitação que confundam e sejam similares aos nomes, logos e domínios da POTI RN e/ou do Passaporte do Estudante, sem aprovação prévia;
  • Ceder, alugar ou comercializar sua conta de afiliado, sem expressa autorização da POTI RN, com qualquer entidade ou pessoa física.

Como entrar em contato conosco

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre estes termos, entre em contato conosco através da nossa página de contato, ou por algum dos canais mencionados abaixo:

  • E-mail: contato@potirn.com
  • Endereço: Rua das Verbenas, 85-A, Conj. Mirassol, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.078-090
  • Telefone: (84) 3089-9404

Da interrupção do serviço a pedido de autoridades

  • Em caso de ordem judicial para a suspensão da prestação dos serviços aqui descritos, a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação ao afiliado.
  • Na hipótese de solicitação de suspensão da prestação total ou parcial dos serviços aqui descritos, formulada por qualquer autoridade pública ou órgão regulador nacional, seja de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o afiliado será cientificado da mesma e, caso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço, o mesmo será suspenso independentemente de novo aviso ou notificação.

Da confidencialidade e proteção de dados comerciais

  • Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação sigilosa relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente contrato.
  • Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste contrato.
  • Não obstante o disposto neste contrato, as informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a parte que tiver de divulgar as informações confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das informações sigilosas.
  • As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a outra parte dos danos efetivamente sofridos por esta.
  • A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

Da confidencialidade e proteção de dados pessoais

  • Em relação a dados pessoais ou dados sensíveis eventualmente coletados compete às PARTES: a) Usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos nos termos de consentimento prévio obtidos dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos Serviços descritos neste instrumento; b) Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização que necessitem saber para que se atinjam os objetivos; c) Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro; d) Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro; e) Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos; f) Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei de Proteção de Dados Pessoais; g) Permitir a qualquer tempo a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e h) Admitir e se responsabilizar integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação ao tratamento de dados pessoais.
  • Demais obrigações e responsabilidades inerentes à presente seção serão regidas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
    • No contexto da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o afiliado é responsável pela indicação do responsável legal por toda e qualquer decisão relacionada ao tratamento de dados pessoais geridos pelo sistema objeto.

Da rescisão contratual

  • O presente contrato poderá ser rescindido pela POTI RN, quando: a) O afiliado descumprir alguma das cláusulas deste contrato; e b) Na eventualidade da POTI RN ou do Passaporte do Estudante encerrar suas atividades comerciais com a plataforma.
  • Havendo interesse na rescisão do presente contrato por parte do afiliado, este não precisa notificar a CONTRATADA, bastando apenas marcar em campo específico no sistema sua intenção de encerrar o contrato ou simplesmente deixar de acessar o sistema. Havendo interesse de rescisão do presente contrato por parte da POTI RN/Passaporte do Estudante, esta notificará a parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Na rescisão do contrato não incidirá multa para qualquer das partes, independente da motivação que levou ao evento rescisório. Qualquer comissão devida ao afiliado e pendente de saque será quitada e transferida à conta bancária do afiliado, antes da efetiva rescisão.
  • Quando da rescisão contratual, a POTI RN/Passaporte do Estudante não fará backup de quaisquer dados ou informações presentes na plataforma no momento da efetiva rescisão. Cabe ao afiliado exportar todas as informações desejadas através dos módulos devidos em tempo hábil antes do encerramento do contrato.
  • O afiliado é livre para retornar à plataforma em momento posterior à rescisão do seu contrato, mas compreende que as indicações previamente realizadas pelo seu cadastro não poderão ser recuperadas em sua nova conta.

Prazo de vigência do presente contrato

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, enquanto for do interesse do afiliado e da POTI RN, podendo ser encerrado a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Em caso de falecimento do afiliado, qualquer comissão devida e ainda não paga será transmitida a seus herdeiros. Caso seja do interesse destes manter a afiliação, todas as indicações serão transmitidas para uma nova conta, a ser criada pelos herdeiros. Do contrário, a indicação do afiliado será anulada de todas as entidades indicadas por este e a conta do afiliado será encerrada.

Da eleição do foro

Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual será, a qualquer tempo, o competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

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